TRE-SP multa Lula por propaganda eleitoral antecipada; decisão cabe recurso

Presidente foi condenado a pagar R$ 15 mil após declaração de apoio a Simone Tebet e Marina Silva durante evento realizado em São Paulo.
Foto: Reprodução Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão envolve uma declaração feita em 19 de maio, durante um evento na capital paulista, e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

A informação foi divulgada nesta quarta-feira (29) pelo repórter Guilherme Jeronymo, da Agência Brasil.

A representação foi apresentada pelo diretório paulista do partido Missão. Na ação, a legenda alegou que Lula teria utilizado o evento para solicitar apoio eleitoral às pré-candidatas ao Senado por São Paulo Simone Tebet e Marina Silva.

O discurso foi transmitido pelo canal oficial do presidente no YouTube, fator considerado no processo analisado pela Justiça Eleitoral.

Juiz considerou que houve pedido de apoio

Ao avaliar o caso, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Ronnie Herbert Barros Soares entendeu que a manifestação feita por Lula ultrapassou os limites permitidos durante a pré-campanha.

Segundo o magistrado, a declaração continha uma solicitação clara de apoio eleitoral às duas pré-candidatas. Com esse entendimento, o presidente foi condenado ao pagamento da multa de R$ 15 mil.

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será permitida oficialmente a partir de 16 de agosto. Antes desse período, pré-candidatos podem participar de entrevistas, encontros e divulgar posicionamentos, mas não podem realizar pedido explícito de voto ou utilizar meios proibidos pela legislação eleitoral.

Foto: Divulgação / TRE-SP

Defesa alegou caráter institucional

Durante o processo, a defesa de Lula afirmou que o discurso ocorreu em um contexto institucional e não possuía finalidade eleitoral.

Os advogados também sustentaram que não houve pedido explícito de voto para Simone Tebet ou Marina Silva. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo juiz responsável pela decisão.

Como a sentença ainda admite recurso, a defesa poderá tentar reverter a condenação nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Tebet e Marina não foram multadas

Simone Tebet e Marina Silva também foram incluídas inicialmente na representação apresentada pelo partido Missão.

O magistrado, porém, concluiu que as duas pré-candidatas não deveriam ser responsabilizadas pela declaração feita pelo presidente. Por esse motivo, nenhuma penalidade foi aplicada a elas.

A decisão ocorre em meio ao aumento da fiscalização sobre discursos, publicações e eventos realizados antes do início oficial da campanha eleitoral de 2026. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Conteúdo reproduzido da Agência Brasil.

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