Com o início do período eleitoral, trabalhadores e empresas precisam redobrar a atenção para uma prática que viola o direito ao voto livre e secreto: o assédio eleitoral no ambiente profissional. A irregularidade ocorre quando patrões, gestores ou pessoas em posição de autoridade utilizam a relação de trabalho para pressionar funcionários a apoiar candidatos, partidos ou grupos políticos.
A prática pode resultar em processos na Justiça do Trabalho, pagamento de indenizações, multas, rescisão indireta do contrato e, dependendo da gravidade da conduta, responsabilização criminal.
As informações foram divulgadas pela Agência Brasil, em reportagem assinada pelo jornalista Luciano Nascimento, com base em orientações da Justiça do Trabalho.
Quando uma conversa política vira assédio
Nem todo diálogo sobre eleições dentro da empresa é considerado irregular. Funcionários e empregadores podem conversar sobre política, desde que não haja pressão, ameaça, constrangimento ou tentativa de controlar a escolha eleitoral de alguém.
O assédio começa quando a posição de poder do empregador é usada para influenciar o voto do trabalhador. Isso pode ocorrer de forma direta, por meio de ameaças, ou de maneira disfarçada, com promessas de vantagens caso determinado candidato seja eleito.
Entre os exemplos estão ameaças de demissão ou transferência, promessas de aumento salarial, bônus, folgas e promoções em troca de apoio político.
Também pode haver irregularidade quando o trabalhador é obrigado a participar de reuniões, passeatas, atos de campanha ou publicar conteúdos eleitorais em suas redes sociais pessoais.
Empresas já foram condenadas
Um dos casos analisados pela Justiça envolveu uma indústria de embalagens localizada em Rio Verde, em Goiás. Durante o segundo turno das eleições de 2022, a empresa teria realizado reuniões para pressionar empregados a apoiar um candidato.
Testemunhas relataram que os funcionários foram informados de que poderiam receber folga caso o político apoiado pela empresa vencesse a eleição.
Após a análise do processo, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1 mil a cada trabalhador que estava empregado durante o período da campanha.
Outro episódio ocorreu em Vitória, no Espírito Santo. Uma vendedora afirmou ter sido pressionada a revelar o próprio voto e a demonstrar apoio público ao candidato defendido pela empresa onde trabalhava.
Segundo o processo, a gestora deixava clara a possibilidade de demissão dos funcionários que não seguissem o mesmo posicionamento político. A trabalhadora e outros três colegas foram dispensados às vésperas do segundo turno.
Áudios, mensagens de aplicativos e depoimentos de testemunhas foram apresentados durante a ação. A Justiça do Trabalho concluiu que a demissão teve motivação política e fixou uma indenização de R$ 8 mil.
Veja situações que podem indicar assédio eleitoral
O trabalhador deve ficar atento quando o empregador:
- ameaça demitir, transferir ou prejudicar quem não apoiar determinado candidato;
- oferece dinheiro, folga, aumento, promoção ou benefício em troca de voto;
- obriga funcionários a participar de atos ou reuniões políticas;
- exige postagens eleitorais nas redes sociais pessoais;
- pressiona o trabalhador a revelar em quem pretende votar;
- persegue, humilha ou discrimina alguém por suas opiniões políticas.
A tentativa de influenciar o voto pode ocorrer pessoalmente, por telefone, em grupos de mensagens, e-mails, reuniões internas ou comunicados distribuídos aos funcionários.
Trabalhador deve reunir provas
Quem sofrer ou presenciar assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar elementos que ajudem a comprovar a situação.
Mensagens, áudios, vídeos, e-mails, fotografias e nomes de testemunhas podem ser utilizados durante a apuração. O trabalhador também deve registrar informações como datas, horários, locais e nomes das pessoas envolvidas.
A denúncia pode ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, ao Tribunal Superior do Trabalho ou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O denunciante pode pedir que sua identidade seja mantida em sigilo.
Empregador pode pagar multa e indenização
As consequências para quem pratica assédio eleitoral variam de acordo com o caso. A empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais individuais ou coletivos, além de multas e outras medidas determinadas pela Justiça.
O trabalhador também pode pedir a rescisão indireta do contrato. Nesse tipo de processo, ele deixa o emprego e recebe as verbas trabalhistas equivalentes às de uma demissão sem justa causa, caso a falta grave do empregador seja reconhecida.
Dependendo da conduta, o caso ainda pode ser analisado nas esferas eleitoral e criminal, com possibilidade de aplicação de outras sanções.
A principal orientação da Justiça do Trabalho é que empresas preservem a liberdade política de seus funcionários. O ambiente profissional não pode ser utilizado como instrumento para controlar votos, impor candidaturas ou punir escolhas eleitorais.
Conteúdo reproduzido da Agência Brasil.


