Mulheres com medidas protetivas poderão receber alertas automáticos quando um agressor monitorado eletronicamente se aproximar além da distância mínima determinada pela Justiça. A medida faz parte do Programa Alerta Mulher Segura, criado pelo governo federal para reforçar a proteção de vítimas de violência doméstica e familiar.
A iniciativa foi oficializada por decreto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) e regulamenta um dispositivo previsto na Lei Maria da Penha. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.
O programa estabelece duas principais ferramentas de proteção: o uso de equipamento eletrônico pelo agressor e a entrega de uma unidade portátil de rastreamento à mulher.
Na prática, o sistema acompanhará a localização das duas partes. Quando a distância estabelecida judicialmente for ultrapassada, a vítima poderá ser avisada e as forças de segurança poderão ser acionadas diante de uma situação considerada de risco.
Adesão da vítima será voluntária
O recebimento do dispositivo de rastreamento não será obrigatório. A mulher deverá autorizar expressamente a utilização do equipamento após ser informada sobre o funcionamento e as condições do monitoramento.
Sempre que possível, a unidade portátil deverá ser entregue já no primeiro atendimento realizado pela autoridade responsável.
O objetivo é reduzir o tempo de reação diante de uma tentativa de aproximação e ampliar a rede de proteção, especialmente nos casos em que existe risco de repetição das agressões ou de descumprimento da medida protetiva.
A execução do programa ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal, em atuação conjunta com órgãos de segurança pública, Poder Judiciário, Ministério Público e redes de atendimento às mulheres.
Centrais acompanharão localização dos agressores
A estrutura nacional terá Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais e Polos de atendimento.
As centrais serão responsáveis pela coordenação técnica, pelo acompanhamento das pessoas monitoradas e pelo controle geoespacial das medidas protetivas.
Os núcleos regionais poderão atuar em diferentes microrregiões, enquanto os polos serão usados para instalar, retirar e fazer a manutenção dos equipamentos. Esses espaços poderão funcionar em delegacias ou em outras unidades indicadas pelos governos locais.
Apesar de estabelecer um modelo de referência, o decreto permite que cada estado desenvolva sua própria estrutura, desde que assegure o acompanhamento dos agressores e a proteção das vítimas.
Alertas passarão por análise
O decreto esclarece que o alerta de aproximação não será considerado, de maneira automática, uma prova de descumprimento da medida protetiva.
Cada ocorrência deverá ser analisada pelas equipes responsáveis, levando em consideração possíveis falhas de sinal, condições do local, deslocamentos e o contexto registrado pelo sistema.
O monitoramento será feito por meio de um programa informatizado, que reunirá dados sobre as medidas protetivas, os equipamentos utilizados e as ocorrências identificadas.
A plataforma também deverá permitir a produção de estatísticas relacionadas a raça, etnia, deficiência e outras condições de vulnerabilidade. Os dados poderão auxiliar na elaboração e no aperfeiçoamento de políticas públicas de combate à violência contra a mulher.
Recursos virão de fundos nacionais
A implantação do Alerta Mulher Segura será financiada com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.
Estados e Distrito Federal também poderão aplicar recursos próprios na estruturação das centrais, aquisição dos equipamentos e capacitação das equipes.
O Ministério da Justiça poderá publicar normas complementares para definir os procedimentos técnicos e operacionais do programa.
A expectativa é que o acompanhamento em tempo real ajude a prevenir novas agressões e permita uma resposta mais rápida das autoridades nos casos em que o agressor tentar se aproximar da vítima.
Conteúdo reproduzido da Agência Brasil.


