Mulheres poderão comprar spray de pimenta para defesa pessoal

Nova lei autoriza aquisição por maiores de 18 anos, mas venda seguirá regras e dependerá de regulamentação técnica do governo.
Foto: Dan Race / Adobe Stock

Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União.

Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, a medida tem como objetivo permitir o uso do dispositivo para conter temporariamente um agressor diante de ameaça à integridade física ou sexual da mulher.

A legislação, porém, não libera qualquer tipo de produto nem autoriza o uso indiscriminado. Os sprays comercializados precisarão ser aprovados pelos órgãos competentes e obedecer a critérios de composição, capacidade, concentração e segurança que ainda serão detalhados pelo Poder Executivo.

Compra terá identificação e registro

Para adquirir o spray, a interessada deverá comprovar que tem pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa.

A compradora também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados terão de registrar a identificação da cliente e manter os dados da venda por cinco anos, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Além disso, os comerciantes deverão emitir nota fiscal, fornecer orientações sobre o uso correto e incluir as informações da compradora em um banco de dados que será criado e administrado pelo governo federal.

O texto aprovado pelo Congresso previa a possibilidade de aquisição por adolescentes de 16 e 17 anos, mediante autorização dos responsáveis. Esse trecho, no entanto, foi vetado. Dessa forma, a autorização ficou restrita às mulheres adultas.

Uso somente em legítima defesa

A nova lei determina que o spray somente poderá ser utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, dentro das regras de legítima defesa previstas no Código Penal.

O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado. A utilização fora dessas condições poderá ser considerada indevida e resultar em responsabilização.

O produto será individual e intransferível. A composição também não poderá conter substâncias letais ou que provoquem toxicidade permanente.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito. Nesse caso, os dispositivos ficarão destinados às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades e prédios governamentais.

Regulamentação definirá padrões

Apesar da autorização estabelecida pela lei, a comercialização prática dependerá da definição de normas técnicas pelo governo.

A regulamentação deverá estabelecer quais substâncias poderão ser usadas, a concentração permitida, a capacidade das embalagens e os padrões de fabricação e segurança. As regras deverão observar as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dos demais órgãos competentes.

Isso significa que produtos encontrados sem identificação, procedência ou autorização oficial não estarão automaticamente regularizados pela nova legislação.

Programa de capacitação

A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A iniciativa deverá oferecer orientações sobre os limites da legítima defesa, o uso responsável do spray, os canais de denúncia e as formas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica.

A implantação ocorrerá gradualmente, de acordo com a regulamentação e a estrutura disponibilizada pelo governo federal.

A medida amplia as possibilidades legais de proteção pessoal, mas não substitui políticas públicas de prevenção à violência, atendimento às vítimas, investigação criminal e responsabilização dos agressores.

Conteúdo reproduzido da Agência Brasil.

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