Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União.
Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, a medida tem como objetivo permitir o uso do dispositivo para conter temporariamente um agressor diante de ameaça à integridade física ou sexual da mulher.
A legislação, porém, não libera qualquer tipo de produto nem autoriza o uso indiscriminado. Os sprays comercializados precisarão ser aprovados pelos órgãos competentes e obedecer a critérios de composição, capacidade, concentração e segurança que ainda serão detalhados pelo Poder Executivo.
Compra terá identificação e registro
Para adquirir o spray, a interessada deverá comprovar que tem pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa.
A compradora também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados terão de registrar a identificação da cliente e manter os dados da venda por cinco anos, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Além disso, os comerciantes deverão emitir nota fiscal, fornecer orientações sobre o uso correto e incluir as informações da compradora em um banco de dados que será criado e administrado pelo governo federal.
O texto aprovado pelo Congresso previa a possibilidade de aquisição por adolescentes de 16 e 17 anos, mediante autorização dos responsáveis. Esse trecho, no entanto, foi vetado. Dessa forma, a autorização ficou restrita às mulheres adultas.
Uso somente em legítima defesa
A nova lei determina que o spray somente poderá ser utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, dentro das regras de legítima defesa previstas no Código Penal.
O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado. A utilização fora dessas condições poderá ser considerada indevida e resultar em responsabilização.
O produto será individual e intransferível. A composição também não poderá conter substâncias letais ou que provoquem toxicidade permanente.
Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito. Nesse caso, os dispositivos ficarão destinados às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades e prédios governamentais.
Regulamentação definirá padrões
Apesar da autorização estabelecida pela lei, a comercialização prática dependerá da definição de normas técnicas pelo governo.
A regulamentação deverá estabelecer quais substâncias poderão ser usadas, a concentração permitida, a capacidade das embalagens e os padrões de fabricação e segurança. As regras deverão observar as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dos demais órgãos competentes.
Isso significa que produtos encontrados sem identificação, procedência ou autorização oficial não estarão automaticamente regularizados pela nova legislação.
Programa de capacitação
A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa deverá oferecer orientações sobre os limites da legítima defesa, o uso responsável do spray, os canais de denúncia e as formas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica.
A implantação ocorrerá gradualmente, de acordo com a regulamentação e a estrutura disponibilizada pelo governo federal.
A medida amplia as possibilidades legais de proteção pessoal, mas não substitui políticas públicas de prevenção à violência, atendimento às vítimas, investigação criminal e responsabilização dos agressores.
Conteúdo reproduzido da Agência Brasil.


