Justiça suspende regra que autorizava dentistas a fazer harmonização facial

Decisão do TRF1 atende recurso do Conselho Federal de Medicina; Conselho de Odontologia afirma que vai recorrer e orienta profissionais a manter atividades dentro dos limites legais.
Foto: CFM

A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (20) pelo CFM e constam em reportagem do jornalista André Richter, da Agência Brasil.

Na avaliação apresentada na decisão, conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as condições previstas em lei para o exercício de determinada profissão.

A medida abre um novo capítulo na disputa entre entidades médicas e odontológicas sobre os limites de atuação em procedimentos estéticos realizados na região da face.

CFM questionou reconhecimento da especialidade

O processo chegou ao TRF1 após o Conselho Federal de Medicina contestar a norma do CFO. A entidade médica sustenta que determinados procedimentos invasivos de finalidade estética não podem ser incorporados às atribuições dos dentistas sem previsão específica em lei.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a ampliação de competências profissionais sem respaldo legal pode representar risco à saúde pública.

Segundo ele, a resolução do Conselho de Odontologia teria ultrapassado os limites estabelecidos para o exercício da odontologia, especialmente em intervenções estéticas realizadas fora do campo próprio da profissão.

Conselho de Odontologia vai recorrer

O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer da decisão e defendeu que a harmonização orofacial integra a área de atuação dos cirurgiões-dentistas.

Em nota, o CFO argumentou que a existência de procedimentos considerados privativos da medicina não significa que todas as intervenções realizadas na região da face sejam exclusivas dos médicos.

A entidade também recomendou que os profissionais continuem exercendo as atividades de harmonização orofacial que estejam inseridas em sua competência legal, respeitando a legislação, a formação profissional e as normas aplicáveis.

Com isso, apesar da suspensão da resolução que reconhecia formalmente a harmonização orofacial como especialidade odontológica, a discussão sobre quais procedimentos podem ser realizados por dentistas ainda deverá continuar no Judiciário.

O que muda com a decisão

A decisão atinge diretamente a norma do CFO que reconheceu a harmonização orofacial como especialidade. O ponto central da disputa é definir até onde uma resolução de conselho profissional pode estabelecer ou ampliar atribuições sem que exista previsão expressa em lei.

O caso ainda não está encerrado. Como o Conselho Federal de Odontologia anunciou que recorrerá, a controvérsia poderá passar por novas etapas judiciais antes de uma definição definitiva.

Para profissionais e pacientes, a orientação das próprias entidades é acompanhar o andamento do processo e observar os limites legais aplicáveis a cada procedimento.

Conteúdo reproduzido da Agência Brasil.

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