Uma operação conjunta resgatou 89 trabalhadores submetidos a condições degradantes durante a colheita de café em três propriedades rurais da Zona da Mata de Minas Gerais. A fiscalização ocorreu nos municípios de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu.
A ação foi coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF). Segundo as autoridades, todos os trabalhadores estavam sem registro em carteira e não tinham garantidas condições mínimas de segurança, higiene e alojamento.
As informações foram divulgadas pela repórter Alana Gandra, da Agência Brasil, com base em declarações do auditor-fiscal do Trabalho Wallace Pacheco, representante da Delegacia Sindical de Minas Gerais e do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho.
Falta de proteção e instalações sanitárias
Durante as inspeções, os agentes identificaram trabalhadores sem acesso adequado a equipamentos de proteção individual, conhecidos como EPIs. Também não havia instalações sanitárias disponíveis em algumas frentes de trabalho.
De acordo com Wallace Pacheco, homens e mulheres precisavam fazer suas necessidades fisiológicas no mato devido à ausência de banheiros nas áreas de colheita.
Em duas das propriedades, também foram constatadas irregularidades nos alojamentos. Entre os problemas estavam falta de colchões, camas adequadas, armários e locais apropriados para higiene pessoal.
As condições verificadas levaram a fiscalização a determinar o afastamento imediato dos trabalhadores das atividades.
Mais de R$ 654 mil já foram pagos
Os empregadores foram notificados para registrar os trabalhadores e realizar a rescisão indireta dos contratos. Esse tipo de encerramento ocorre quando a relação de trabalho é rompida por responsabilidade do empregador.
Além das verbas rescisórias, os trabalhadores passaram a ter direito ao aviso prévio indenizado, mesmo se tratando de contratos relacionados ao período de safra.
Duas propriedades pagaram integralmente os valores calculados pela fiscalização. Uma terceira contestou parte da cobrança e realizou apenas um pagamento parcial.
Até o momento, os trabalhadores receberam R$ 654,6 mil. Outros R$ 180,2 mil ainda estão pendentes e serão analisados pela força-tarefa.
Caso o empregador não apresente documentos capazes de justificar a diferença, poderá ser autuado também pelo pagamento incompleto das verbas trabalhistas.
Empregadores poderão sofrer novas autuações
As três propriedades deverão ser autuadas pelas irregularidades encontradas. Os relatórios da operação devem detalhar problemas relacionados ao registro dos empregados, ao pagamento de salários, às jornadas de trabalho e às condições de segurança e alojamento.
O caso também poderá ser encaminhado ao Ministério Público Federal para análise de possíveis responsabilidades criminais.
O artigo 149 do Código Penal considera condição análoga à escravidão situações que envolvam trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição da liberdade de locomoção. A pena prevista varia de 2 a 8 anos de prisão, além de multa.
A responsabilização criminal, no entanto, dependerá da investigação e de eventual decisão da Justiça.
Os responsáveis pelas propriedades também podem receber multas administrativas por cada irregularidade encontrada. Na área de segurança, os valores podem variar de aproximadamente R$ 3,5 mil a R$ 3,6 mil por infração, segundo o auditor.
As multas podem se acumular nos casos de falta de equipamentos de proteção, banheiros, camas, colchões, armários e espaços adequados para higiene.
Trabalhadores receberão seguro-desemprego
As 89 pessoas resgatadas foram retiradas das propriedades e cadastradas para receber o seguro-desemprego destinado a trabalhadores resgatados.
A partir de agosto, cada trabalhador poderá receber seis parcelas equivalentes a um salário mínimo, desde que permaneça sem emprego formal ou outra fonte de renda que provoque a suspensão do benefício.
Os trabalhadores contratados em outros estados, incluindo pessoas vindas da Bahia, tiveram o transporte de retorno às cidades de origem custeado pelos empregadores.
MPT negocia medidas para evitar novas irregularidades
O Ministério Público do Trabalho propôs termos de ajuste de conduta às empresas envolvidas. Duas aceitaram o acordo e deverão adotar medidas para impedir que situações semelhantes voltem a ocorrer.
Contra a empresa que não aceitou o termo, o MPT deverá apresentar uma ação civil pública.
Os empregadores ainda poderão ser incluídos no cadastro público de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”.
A inclusão depende da conclusão dos processos administrativos e da garantia do direito de defesa.
Para os auditores-fiscais, a operação evidencia a necessidade de fiscalizações contínuas em atividades rurais marcadas pela informalidade e pela vulnerabilidade dos trabalhadores. A atuação integrada dos órgãos públicos também é considerada essencial para prevenir novas violações e cobrar o cumprimento da legislação trabalhista.
Conteúdo reproduzido da Agência Brasil.


