Faltando pouco mais de um mês para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, eleitores precisam ficar atentos às regras que determinam o que pode e o que não pode ser feito nos locais de votação. Entre as principais orientações estão a proibição do uso de celular dentro da cabine, o combate à boca de urna e a possibilidade de manifestação política individual e silenciosa.
As normas estão reunidas no Manual do Eleitor, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Resolução nº 23.759/2026. As informações também foram divulgadas em reportagem do jornalista Alex Rodrigues, da Agência Brasil.
A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.
Documento com foto é necessário para votar
Para entrar na seção e ser identificado pela mesa receptora, o eleitor deve apresentar documento oficial com fotografia.
Quem estiver com a inscrição eleitoral regular poderá votar mesmo que ainda não tenha realizado o cadastramento biométrico. Já pessoas com o título eleitoral cancelado não poderão participar da votação.
Nas eleições gerais de 2026, o eleitor escolherá representantes para deputado federal, deputado estadual ou distrital, Senado, governador e presidente da República. Neste ano, serão escolhidos dois senadores por estado.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Celular deverá ficar fora da cabine
Uma das principais regras envolve aparelhos eletrônicos. O eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto.
Mesmo desligado, o celular deverá ser deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor seguir para a urna.
A medida busca preservar o sigilo do voto. Segundo a regulamentação eleitoral, quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a entrar na cabine até cumprir a determinação.
Por outro lado, permanece permitido levar a tradicional “cola eleitoral”, com os nomes e números dos candidatos anotados em um papel.
Camiseta de candidato pode, mas manifestação deve ser silenciosa
O eleitor poderá demonstrar individualmente sua preferência política no dia da eleição. A legislação permite o uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos e outros itens semelhantes, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
O que não pode ocorrer é a formação de grupos com roupas padronizadas ou materiais eleitorais de maneira que configure manifestação coletiva.
Também são proibidos atos de convencimento de eleitores nas proximidades das seções, distribuição de materiais e outras práticas caracterizadas como boca de urna.
No dia da votação, também é vedada a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de publicações nas plataformas digitais. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.
Transporte e refeições oferecidos a eleitores têm restrições
A legislação eleitoral também estabelece limites para o transporte de eleitores.
Candidatos, partidos, federações, coligações ou terceiros não podem fornecer transporte ou refeições aos eleitores no dia da votação em desacordo com as hipóteses previstas pela legislação.
Entre as exceções estão veículos a serviço da Justiça Eleitoral, transporte público regular não fretado e o deslocamento particular utilizado pelo próprio proprietário e sua família.
A regra busca impedir o uso de transporte ou alimentação como instrumento de influência sobre a escolha do eleitor.
Pessoas com deficiência podem receber auxílio
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão receber auxílio de uma pessoa de sua confiança durante a votação, quando necessário.
Também é permitido que pessoas que utilizam cão-guia entrem acompanhadas do animal.
A Justiça Eleitoral assegura ainda aos eleitores indígenas o exercício do voto independentemente do domínio da língua portuguesa, preservando o direito de comunicação em suas línguas maternas.
Quem estiver trabalhando poderá sair para votar
O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto.
A legislação determina que o exercício desse direito não deve provocar prejuízo relacionado ao período necessário para o comparecimento à votação.
Voto em trânsito já teve prazo encerrado
Quem souber que estará fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação somente poderá utilizar o voto em trânsito caso tenha solicitado previamente a transferência temporária.
Para as Eleições 2026, o período de habilitação ocorreu entre 20 de julho e 20 de agosto. O serviço está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Quem estiver na fila às 17h ainda poderá votar
O encerramento oficial da votação ocorre às 17h, pelo horário de Brasília.
Se ainda houver eleitores na fila nesse momento, os mesários farão a identificação das pessoas presentes e distribuirão senhas. Quem já estiver na fila continuará tendo direito a votar.
Quem chegar depois do encerramento e não estiver na fila não poderá participar da votação naquele turno.
Quem faltar terá prazo para justificar
O eleitor obrigado a votar que não comparecer às urnas e não apresentar justificativa no próprio dia ainda terá prazo para regularizar a ausência.
Para quem faltar ao primeiro turno, a justificativa poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026.
Caso haja segundo turno e o eleitor também não compareça, o prazo referente à segunda votação termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título, pelos serviços eletrônicos da Justiça Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral, conforme cada situação.
As regras completas estão previstas nas resoluções eleitorais de 2026 e podem ser consultadas nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral.
Conteúdo reproduzido da Agência Brasil.


