A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as regras para condenados por crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Entre as principais mudanças estão a classificação de todos esses delitos como hediondos, regras mais rígidas para progressão de regime e a proibição de o condenado exercer atividades com contato direto com o público infantil.
As informações foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias. O texto aprovado é uma versão do Projeto de Lei 6197/25, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), apresentada pela relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG).
Atualmente, apenas determinados crimes sexuais contra menores são classificados como hediondos, entre eles o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de crianças e adolescentes. A proposta amplia essa classificação para todos os crimes sexuais cometidos contra esse público.
Com a mudança, os condenados também ficarão impedidos de receber benefícios como anistia e graça, previstos para determinadas situações na legislação brasileira.
Progressão de regime mais rigorosa
Um dos principais pontos do projeto estabelece que o condenado deverá cumprir pelo menos 70% da pena antes de poder avançar para um regime menos rigoroso, como a passagem do fechado para o semiaberto.
Pelas regras atuais aplicáveis a crimes hediondos, como o estupro de vulnerável, um condenado primário pode progredir após cumprir 50% da pena. Para reincidentes específicos, o percentual pode chegar aos 70%.
O projeto também determina que decisões judiciais relacionadas à progressão de regime sejam fundamentadas de maneira concreta, evitando que a mudança seja autorizada apenas com base na aceitação automática de laudos técnicos.
Trabalho com crianças poderá ser proibido
Outra alteração estabelece que pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes não poderão trabalhar em atividades que envolvam contato direto com menores.
Hoje, não existe uma proibição automática semelhante para trabalhadores da iniciativa privada. No serviço público, a perda do cargo depende das circunstâncias e do tamanho da pena aplicada.
A proposta também prevê acompanhamento psicológico obrigatório como condição para determinados benefícios durante o cumprimento da pena, incluindo saída temporária e trabalho externo vinculados ao bom comportamento.
Segundo o texto, a análise deverá ser feita pelo juiz, que terá de apresentar fundamentos concretos para a decisão.
Conselho tutelar e polícia deverão ser avisados
O projeto cria ainda um prazo de até 24 horas para que a Justiça comunique ao conselho tutelar e às autoridades policiais quando houver progressão de regime ou concessão de liberdade condicional a um condenado por esse tipo de crime.
A legislação mencionada atualmente não estabelece um prazo específico e curto para esse tipo de comunicação aos órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes.
Ao justificar o endurecimento das regras, a relatora Delegada Ione afirmou que a intenção é reduzir situações de reincidência e ampliar a proteção de vítimas vulneráveis.
“Em minha experiência como delegada de polícia, observei de perto que a impunidade ou a insuficiência de punições retroalimentam o ciclo da violência”, afirmou a parlamentar, conforme divulgação da Agência Câmara.
Vítimas terão direito a assistência ampliada
Além das mudanças relacionadas aos condenados, a proposta detalha o chamado direito à reparação integral das vítimas.
A previsão inclui assistência financeira e jurídica, além de acompanhamento terapêutico por tempo indeterminado.
A Lei 13.431/2017 já estabelece direitos e mecanismos de proteção para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, mas o projeto amplia o detalhamento sobre modalidades e duração da assistência.
Projeto ainda precisa passar por outras etapas
A aprovação na Comissão de Segurança Pública não transforma imediatamente as novas regras em lei.
O projeto ainda deverá ser analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Depois dessa tramitação, a matéria poderá seguir para análise do Plenário.
Para entrar definitivamente em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de cumprir as demais etapas previstas no processo legislativo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias


