Afastamentos por transtornos mentais passam de 546 mil e empresas terão novas obrigações

NR-1 passou a incluir riscos psicossociais no ambiente de trabalho; ansiedade e depressão lideraram benefícios por incapacidade em 2025, mas aplicação de multas está suspensa.
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O crescimento dos afastamentos relacionados a transtornos mentais colocou a saúde psicológica dos trabalhadores no centro das novas regras de segurança ocupacional no Brasil. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais, número 15,66% maior que o registrado no ano anterior.

Os dados foram destacados em reportagem da jornalista Alana Gandra, da Agência Brasil, publicada nesta quinta-feira (20). Entre os diagnósticos mais frequentes aparecem transtornos de ansiedade e episódios depressivos.

Os números da Previdência não indicam que todos esses afastamentos tenham sido provocados pelo trabalho. Ainda assim, mostram a dimensão do avanço dos problemas relacionados à saúde mental e reforçam o debate sobre pressão, metas, jornadas e outras condições enfrentadas pelos trabalhadores.

Empresas terão de mapear riscos psicossociais

A mudança está relacionada à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a incluir os chamados fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das empresas.

Na prática, as organizações deverão identificar situações capazes de prejudicar a saúde e a segurança dos funcionários e criar medidas para reduzir esses problemas.

Entre os fatores que podem ser avaliados estão excesso de trabalho, jornadas prolongadas, trabalho noturno, violência no ambiente profissional, bullying, assédio e cobrança excessiva por resultados.

O auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, ouvido pela Agência Brasil durante seminário realizado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), explicou que a regra exige programas destinados a reduzir esses riscos.

Isso significa que as empresas não deverão apenas identificar problemas depois que um trabalhador adoece. A lógica da norma é ampliar as ações de prevenção.

Metas e sobrecarga entram no radar

Alguns setores podem precisar rever práticas já incorporadas ao cotidiano profissional.

Empresas de telemarketing, por exemplo, deverão avaliar se a carga de trabalho ou o ritmo das atividades provoca sobrecarga. Bancos poderão ter de analisar metas estabelecidas para gerentes e funcionários quando houver risco de pressão excessiva.

O mesmo vale para linhas e sistemas de produção com cobranças consideradas elevadas.

Segundo Airton Marinho, ambientes com excesso de riscos psicossociais podem contribuir não apenas para problemas relacionados à saúde mental, mas também para o aumento de acidentes e de doenças psicossomáticas.

Entre os possíveis impactos estão alterações de pressão arterial, problemas cardiovasculares e distúrbios gastrointestinais.

Empresas deverão agir diante dos riscos

Além da organização da jornada e das metas, a prevenção pode envolver ações contra violência e assédio, mecanismos para identificar situações críticas e medidas destinadas a reduzir tensão no ambiente profissional.

Segundo o auditor-fiscal, situações graves que eventualmente possam ter relação com o trabalho também deverão levar a empresa a avaliar a origem do problema e quais providências poderiam ter sido adotadas para evitar o episódio.

A fiscalização poderá analisar se a empresa identificou corretamente os fatores de risco e se implementou ações compatíveis com a realidade de seus funcionários.

Não existe, porém, um questionário ou uma metodologia única obrigatória para todas as empresas. Conforme orientação do Ministério do Trabalho e Emprego, a análise deverá levar em consideração as características de cada organização e ser integrada ao processo geral de gerenciamento de riscos ocupacionais.

Multas estão suspensas neste momento

Apesar de a NR-1 ter entrado em vigor em 26 de maio de 2026, a aplicação das penalidades relacionadas especificamente aos riscos psicossociais enfrenta decisões judiciais.

A norma havia passado por adiamentos anteriores. Em junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 90 dias os efeitos relacionados aos riscos psicossociais.

Nesta semana, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) também referendou, por unanimidade, decisão do ministro André Mendonça que suspendeu multas e outras sanções relacionadas à inclusão desses fatores nas regras de gerenciamento de riscos.

Com isso, a fiscalização deve, por enquanto, concentrar sua atuação na orientação, instrução e notificação das empresas sobre as adequações necessárias.

Quando as penalidades puderem ser efetivamente aplicadas, o descumprimento poderá resultar em medidas administrativas.

Valor das penalidades poderá variar

Não há uma multa única e específica para infrações relacionadas à saúde mental.

As penalidades integram o conjunto geral de multas aplicadas pela fiscalização trabalhista. Os valores podem variar conforme critérios como porte da empresa, gravidade da irregularidade e quantidade de trabalhadores atingidos.

Também pode haver aumento do impacto financeiro quando forem constatadas diversas irregularidades dentro da mesma organização.

O crescimento dos afastamentos coloca o tema entre os principais desafios atuais das relações de trabalho. Para as empresas, a mudança representa a necessidade de incluir fatores emocionais e organizacionais de forma mais clara nos programas de prevenção. Para os trabalhadores, a expectativa é que situações de sobrecarga, pressão e violência deixem de ser tratadas apenas após o surgimento de doenças e passem a fazer parte da gestão preventiva dos ambientes profissionais.

Conteúdo reproduzido da Agência Brasil.

Leia mais